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Desenvolvimento sustentável no Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do comércio: demolindo mitos e barreiras

A noção de desenvolvimento sustentável inclui justiça social, distribuição da renda, pleno emprego, segurança e saúde no ambiente de trabalho, proteção ambiental e bem-estar socioeconômico. Este artigo traz uma análise comparativa das disputas trazidas à OMC, desde a entrada em vigor da instituição em 1o de janeiro de 1995 até 1o de janeiro de 2014, relacionadas com elementos do desenvolvimento sustentável.

O objetivo é examinar a extensão e a natureza do conceito de desenvolvimento sustentável no sistema de solução de controvérsias da OMC através dos exames da “jurisprudência” da OMC. É fato que a OMC enfrentará, num futuro próximo, desafios ligados à noção de desenvolvimento sustentável. A habilidade da OMC para conciliar a liberalização comercial multilateral com o desenvolvimento sustentável em seu sistema de solução de controvérsias é uma preocupação central à legitimidade dessa instituição.


Palavras-chave

OMC; sustentabilidade; desenvolvimento sustentável; órgão de solução de controvérsias.

 

Texto completo: Revista de Administração pública da FGV.

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