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OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

A AGENDIS foi titulada como OSCIP na Publicação no DOU, de 02/09/2005

Clique aqui para visualizar a Certidão renovada OSCIP-AGENDIS (arquivo PDF no publico)

O que é OSCIP e qual o seu papel no Terceiro Setor?
Rocha (2003, p.56), baseia-se na certificação expedida pelo Ministério da Justiça para classificar as entidades do Terceiro Setor da seguinte forma:

  • Entidades de Utilidade Pública – são pessoas jurídicas reconhecidas com o título de utilidade pública que desenvolvem as suas atividades no intuito de realizar os interesses da coletividade,     sendo que podem pleitear esse título todas as associações, fundações e sociedades civis.
  • Organizações Sociais (OS) – são entidades de fins não-lucrativos, que se dedicam à atividade de ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à preservação e proteção do meio ambiente, à cultura e à saúde. Sendo que, só podem se classificar como tal, as associações e as fundações.
  • OSCIPs – são as organizações sem fins lucrativos, providos do Título de Interesse Público expedido pela Secretaria Nacional de Justiça do MJ, em que seu objetivo social atenda as finalidades, disposta nos incisos do artigo 3º da Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999, na qual a seguir será discutido.

As organizações citadas têm as seguintes características em comum: a finalidade não lucrativa, a não distribuição dos excessos operacionais ou superávit com nenhum dos seus membros e proporcionam o bem-estar social da comunidade onde atuam.
Porém, divergem-se uma da outra com relação à remuneração dos seus dirigentes, por exemplo, para as entidades com as certificações de OSCIP e de OS é permitido remunerar os seus diretores, enquanto que, nas entidades de utilidade pública não se admite esta remuneração. Inclusive, tal possibilidade é amparada também pelo artigo 34 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na qual beneficia as mesmas por permitir que as doações recebidas pela OSCIP sirvam como dedução do imposto de renda dos seus doadores, porém estes dirigentes deverão ter vínculo empregatício.

A certificação de OSCIP possibilitou melhores condições para as entidades do Terceiro Setor, pois atribuiu a esses benefícios que antes elas não tinham, como por exemplo, a possibilidade da utilização de recursos públicos na execução das suas atividades.

A OSCIP tem um ponto bastante forte que é a não finalidade de lucro em suas operações, todos recursos gerados e recebidos por elas são direcionados para as suas atividades fins. “As entidades sem finalidade de lucro são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit”. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2000).

Uma característica própria das entidades é com relação às doações, subvenções e contribuições adquiridas, para fins de custeio de suas atividades, estas são classificadas como receita, já que uma das principais formas de captação de recursos dessas organizações. “As doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita”. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2000).

Outra característica é que o seu patrimônio líquido não pertence a nenhum dos seus membros e colaboradores. Como destaca Olak (1996, p.27), “O patrimônio das ESFLNG pertence à sociedade como um todo ou segmento dela, não cabendo aos seus membros ou mantenedores quaisquer parcelas de participação econômica no mesmo.”

As OSCIPs caracterizam-se por serem pessoas jurídicas de direito privado na qual não tem o lucro como seu fim e por celebrar parcerias com os governos na realização das ações governamentais, prestando serviços de interesse coletivo que estejam relacionados com os seus objetos sociais.

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