Programa P.E.D.E.
Programa de Estimulo ao Desenvolvimento Econômico - PEDE
Lei
nº 1.332 - de junho / 2002 - Institui o Programa de Estimulo ao Desenvolvimento Econômico - PEDE
Objetivo
Atrair empresas, comprometidas com investimentos de longo prazo e interessados no desenvolvimento urbano, humano e ambiental, mediante a concessão de benefícios de ordem econômica.
Adesão
Poderão aderir ao PEDE, as pessoas jurídicas que promoverem investimentos no município.
Pré-requisitos:
- Faturamento superior a R$ 12.000.000,00;
- Gerar empregos diretos e indiretos, aos municípios;
- Detalhar as atividades;
- Não empregar mão-de-obra infantil;
- Situação regular com o recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais;
Atendidas as especificações o PEDE, oferece:
- Isenção do IPTU, por 5 anos;
- Repasse de ICMS destinado ao município, em seus 10 (dez) primeiros anos de atividade , como se - 1º e 2º anos, serão revertidos 30% - 3º e 6º anos, serão revertidos 35% - 7º e 8º anos, serão revertidos 30% - 9º e 10º anos, serão revertidos 20%.
Por ocasião da adesão ao PEDE - as empreendedoras que assim necessitarem poderão requerer o deferimento do recolhimento do ISS, com isenção de 15%:
- 3 meses, iniciando-se o recolhimento no 10º dia útil do 4º mês;
- 6 meses, iniciando-se o recolhimento no 10º dia útil do 7º mês;
- 12 meses, iniciando-se o recolhimento no 10º dia útil do mês.