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Programa P.E.D.E.

Programa de Estimulo ao Desenvolvimento Econômico - PEDE

Lei
nº 1.332 - de junho / 2002 - Institui o Programa de Estimulo ao Desenvolvimento Econômico - PEDE

Objetivo
Atrair empresas, comprometidas com investimentos de longo prazo e interessados no desenvolvimento urbano, humano e ambiental, mediante a concessão de benefícios de ordem econômica.

Adesão
Poderão aderir ao PEDE, as pessoas jurídicas que promoverem investimentos no município.

Pré-requisitos:

  1. Faturamento superior a R$ 12.000.000,00;
  2. Gerar empregos diretos e indiretos, aos municípios;
  3. Detalhar as atividades;
  4. Não empregar mão-de-obra infantil;
  5. Situação regular com o recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais;

Atendidas as especificações o PEDE, oferece:

  1. Isenção do IPTU, por 5 anos;
  2. Repasse de ICMS destinado ao município, em seus 10 (dez) primeiros anos de atividade , como se - 1º e 2º anos, serão revertidos 30% - 3º e 6º anos, serão revertidos 35% - 7º e 8º anos, serão revertidos 30% - 9º e 10º anos, serão revertidos 20%.

Por ocasião da adesão ao PEDE - as empreendedoras que assim necessitarem poderão requerer o deferimento do recolhimento do ISS, com isenção de 15%:

  1. 3 meses, iniciando-se o recolhimento no 10º dia útil do 4º mês;
  2. 6 meses, iniciando-se o recolhimento no 10º dia útil do 7º mês;
  3. 12 meses, iniciando-se o recolhimento no 10º dia útil do mês.

+ Projetos

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