|
|||
DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS ARTIGO 1º - Para ser admitido nos quadros da associação, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição no site da AGENDIS e aguardar o seu aceite. ARTIGO 2º - Recebida a proposta de admissão, será ela encaminhada para aprovação na primeira reunião da Diretoria Executiva. § 1º - Havendo oposição, por qualquer dos diretores à admissão do candidato, deverá ser exposta aos demais, esclarecidos seus motivos. § 2º - A admissão somente será considerada aprovada, quando receber voto favorável de pelo menos 3 (três) diretores presentes. § 3º - Aprovada a admissão, constará da ata da reunião da Diretoria Executiva, devendo ser, posteriormente, referendada pelo Conselho Deliberativo em sua reunião subsequente. § 4º - A respectiva ata deverá ser registrada em livro próprio. § 5º - O aceite não deve exceder a 15 dias corridos, do preenchimento da ficha de inscrição. DA EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS ARTIGO 3º - A qualquer momento poderá o sócio requerer demissão espontânea, no entanto, o pedido não excluirá os débitos relacionados com as cotas mensais ou qualquer outro débito que tenha sido instituído pela Assembleia Geral dos Associados, até a data do requerimento. § único – no caso de Associado Institucional, quando houver recursos envolvidos, o encerramento ou extinção do apoio somente poderá ocorrer 1 (um) mês após o encerramento do último “Termo de Cooperação Específico” em vigor, exigindo-se o integral cumprimento das ações que estejam em curso. DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES ARTIGO 4º - As punições previstas no artigo 13 do Estatuto Social, deverão ser comunicadas por escrito ao associado faltoso, por carta protocolada ou registrada. § único - Qualquer associado poderá encaminhar formalmente à Diretoria Executiva notícia de infração por parte de Associados, devendo a mesma encaminhar ao CONSELHO DELIBERATIVO a notícia para as providências necessárias. DAS OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS ARTIGO 5º - Além dos deveres impostos, constantes do artigo 12 do Estatuto Social, deverão os sócios: |
DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA MENSAL E CATAGORIAS DO ASSOCIADO
ARTIGO 6º - Conforme Art. 8º do Estatuto Social da AGENDIS o quadro social será constituído pelas seguintes categorias de sócios:
Categoria | Descritivo | Investimento* mensal |
I - Sócios Fundadores | Pessoas físicas ou jurídicas, que participaram da Assembléia Geral DE FUNDAÇÃO | Recursos Humanos |
II - Sócios | Pessoas jurídicas, públicas ou privadas, admitidas na associação após sua constituição; | |
Faturamento até 100.000,00 por ano | 100,00 | |
Faturamento de 100.000,01 até 250.000,00 por ano | 200,00 | |
Faturamento de 250.000,01 até 500.000,00 por ano | 500,00 | |
Faturamento de 500.000,01 até 3.000.000,00 por ano | 1.500,00 | |
Faturamento acima de 3.000.000,00 por ano | 2.000,00 | |
Outro valor acima de R$ 2.000,00 (especificar) | ||
Pessoas Físicas | ||
Pessoa física | 60,00 | |
Estudante | 30,00 | |
III - Sócios Institucionais | Pessoas físicas, empresas, instituições e órgãos públicos e privados, instituições de ensino e pesquisa e interessados em apoiar e/ou patrocinar iniciativas da Agendis, alocando recursos humanos, materiais e/ou financeiros. | Recursos humanos, materiais e/ou financeiros* |
*definidos no ato da associação e/ou por Termo de Intenções firmado entre as partes. | ||
*dedutível do IR, e pode ser pago de uma só vez (anual) |
§ 1º - Os Sócios poderão, em relação às suas condições de participação, acumular mais de uma categoria, nos termos definidos, pelos incisos acima.
§ 2º - Sócios I e II, a cobrança será feita por boleto e vencerá no dia 5 de cada mês. Sócios III, IV e V, conforme pactuado na época.
DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 7º - A ASSEMBLEIA GERAL DOS ASSOCIADOS poderá instituir outras contribuições associativas, bem como alterar as existentes.
ARTIGO 8º - Compete à ASSEMBLEIA GERAL DOS ASSOCIADOS propor, apreciar e deliberar sobre alterações tanto do Estatuto Social como do Regimento Interno, em reunião especialmente convocada para esse fim.
ARTIGO 9º - Os Editais de Convocação das ASSEMBLEIAS GERAIS DOS ASSOCIADOS deverão conter:
ARTIGO 10º - O que ocorrer na ASSEMBLEIA GERAL DOS ASSOCIADOS, deverá constar de ata circunstanciada, lavrada em documento próprio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos pelo presidente, secretário e por aqueles que queiram fazer.
ARTIGO 11 - A Assembleia Geral Extraordinária poderá, além dos casos previstos no Estatuto Social, ser convocada por metade mais um dos Sócios em condições de votar, quando houver recusa pelo CONSELHO DELIBERATIVO do pedido de convocação.
DO CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO 12 – O quadro social do CONSELHO CONSULTIVO será composto de 15 (quinze) CONSELHEIROS, com seus respectivos suplentes, que poderão ou não, serem associados da AGENCIA.
ARTIGO 13 – Compete ao Conselho Deliberativo escolher os membros que comporão o quadro social do CONSELHO CONSULTIVO, “ad referendum” da Assembleia Geral dos Associados.
ARTIGO 14 – O CONSELHO CONSULTIVO elegerá, dentre seus membros, um para Presidente e outro para vice- Presidente, competindo ao Conselho Deliberativo estabelecer as regras de eleição, salvo se houver consenso na definição dos nomes, quando serão eleitos por aclamação.
ARTIGO 15 – O Mandato de Conselheiro é de 2 (dois) anos.
§ 1º - Deixarão de ser Conselheiros, aqueles que manifestarem por escrito sua recusa à investidura.
§ 2º - A vaga de Conselheiro será preenchida por um dos suplentes.
ARTIGO 16 – Os membros do CONSELHO CONSULTIVO não poderão ter entre si laços de parentesco até o segundo grau, em linha reta ou colateral.
§ 1º – São inelegíveis para CONSELHO CONSULTIVO, além das pessoas impedidas por lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, de peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade.
§ 2º - Competirá ao Conselho Deliberativo analisar os requisitos impostos no parágrafo primeiro deste artigo, quando da eleição do CONSELHO CONSULTIVO, assim como o meio hábil para obtenção das informações exigidas.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
ARTIGO 17 – A autoridade máxima da AGENCIA é o PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 18 – Ao Diretor Geral compete:
§ 1º: O Diretor Geral poderá delegar a qualquer diretor uma ou mais de suas atribuições, mediante ato expresso no momento em que se fizer necessário;
ARTIGO 19 - Ao diretor de Desenvolvimento compete:
DA REMUNERAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 20 - De acordo com o Art. 39, dos Estatutos Sociais da AGENDIS e, com as Leis 9.790/99 e 12.868/13 os diretores poderão ser remunerados. A AGENDIS remunerará seus diretores:
§ 1º – desde que trabalhem fisicamente na sede e para a AGENDIS mais de 80 horas/mês, em atividades aprovadas pelo Conselho Deliberativo, mediante contrato de serviço e dentro do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
§ 2º – desde que sejam responsáveis “oficiais” pela Gestão de Projetos Específicos, com verbas previstas – do projeto - para este fim;
§ 3º – desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal, conforme parágrafo 1º da LEI 12.868, de 15 de outubro de 2013.
§ 4º – a remuneração dos Diretores que trabalham fisicamente na sede e para a AGENDIS, será definida pelo conselho deliberativo e aprovado em Assembleia, ratificado em contrato específico, em conformidade: com as leis citadas neste artigo; com o orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
§ 5º – a percentagem sobre a captação de recursos, será negociada contrato a contrato. Conforme a regulamentação dos agentes envolvidos.
§ 6º – Conforme art. 62 do Estatuto Social é gratuito o exercício dos cargos do CONSELHOS DELIBERATIVO, FISCAL e CONSULTIVO, sendo vedada a distribuição de lucros, vantagens ou benefícios a associados e conselheiros, com exceção do que prevê o artigo 39.
ARTIGO 21 – No caso de vacância do cargo de qualquer Diretor, por renúncia, perda de mandato ou qualquer outro motivo, a vaga será preenchida temporariamente por um Diretor Adjunto nomeado pelo Diretor Geral.
ARTIGO 22 – Caberá à Diretoria Executiva, quando da assinatura de Termo de Parceria ou Convênio, a aprovação do regulamento de Aquisição de Bens e Contratação de Obras.
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 23 – Além da hipótese prevista no Estatuto Social, qualquer membro do Conselho Fiscal poderá ser substituído quando:
ARTIGO 24 – Nos casos de vacância de algum membro do CONSELHO FISCAL, este será substituído pelo suplente, e, o CONSELHO DELIBERATIVO indicará outro membro suplente para completar o tempo do mandato.
GRUPO DE TRABALHO – GT
ARTIGO 25 – Os GTs são Grupos de Trabalho de apoio para questões específicas de interesse da AGENDIS. Serão integrados por quaisquer associados, tendo a incumbência de executar programas determinados.
ARTIGO 26 – Cada GT será dirigido por um coordenador, nomeado pela Diretoria, cujo mandato coincidirá com o da Diretoria que o nomeou, sendo admitida a sua recondução ao cargo na gestão seguinte.
ARTIGO 27 – Os GTs reunir-se-ão ordinariamente, sempre que convocados pelos seus respectivos coordenadores.
Parágrafo 1º - A necessidade de se criar um GT pode ser levantada pela equipe técnica da AGENDIS e/ou por qualquer um de seus associados e submetida à aprovação da Diretoria.
Parágrafo 2º - Os resultados dos trabalhos desenvolvidos pelos GTs só serão considerados programas ou projetos da AGENDIS após serem submetidos à apreciação e aprovação da Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo.
ARTIGO 28 – Os trabalhos só poderão ser divulgados com o logo da AGENDIS, após aprovados.
ARTIGO 29 – Os trabalhos podem ser encomendados por clientes. O orçamento será feito pelos realizadores do trabalho, cabendo a AGENDIS o percentual de 10% (dez por cento) a título de recursos financeiros da AGENDIS, conforme Art. 45, II do Estatuto Social.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 30 – Em todas as instâncias de deliberação da AGENCIA o processo decisório será baseado em busca do consenso.
ARTIGO 31 – Os casos omissos e as dúvidas subscritas na execução do presente Regimento Interno serão resolvidas pela maioria simples dos membros do CONSELHO DELIBERATIVO.
Este Regimento Interno foi aprovado em ASSEMBLEIA GERAL DOS ASSOCIADOS realizada no dia 27 de março de 2015.