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Regimento Interno

AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE - AGENDIS

 

DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

ARTIGO 1º -      Para ser admitido nos quadros da associação, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição no site da AGENDIS e aguardar o seu aceite.

ARTIGO 2º -      Recebida a proposta de admissão, será ela encaminhada para aprovação na primeira reunião da Diretoria Executiva.

§ 1º - Havendo oposição, por qualquer dos diretores à admissão do candidato, deverá ser exposta aos demais, esclarecidos seus motivos.

§ 2º - A admissão somente será considerada aprovada, quando receber voto favorável de pelo menos 3 (três) diretores presentes.

§ 3º - Aprovada a admissão, constará da ata da reunião da Diretoria Executiva, devendo ser, posteriormente, referendada pelo Conselho Deliberativo em sua reunião subsequente.

§ 4º - A respectiva ata deverá ser registrada em livro próprio.

§ 5º - O aceite não deve exceder a 15 dias corridos, do preenchimento da ficha de inscrição.

DA EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

ARTIGO 3º - A qualquer momento poderá o sócio requerer demissão espontânea, no entanto, o pedido não excluirá os débitos relacionados com as cotas mensais ou qualquer outro débito que tenha sido instituído pela Assembleia Geral dos Associados, até a data do requerimento.

§ único – no caso de Associado Institucional, quando houver recursos envolvidos, o encerramento ou extinção do apoio somente poderá ocorrer 1 (um) mês após o encerramento do último “Termo de Cooperação Específico” em vigor, exigindo-se o integral cumprimento das ações que estejam em curso.

DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES

ARTIGO 4º - As punições previstas no artigo 13 do Estatuto Social, deverão ser comunicadas por escrito ao associado faltoso, por carta protocolada ou registrada.

§ único - Qualquer associado poderá encaminhar formalmente à Diretoria Executiva notícia de infração por parte de Associados, devendo a mesma encaminhar ao CONSELHO DELIBERATIVO a notícia para as providências necessárias.

DAS OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS

ARTIGO 5º - Além dos deveres impostos, constantes do artigo 12 do Estatuto Social, deverão os sócios:

  1. Não registrarem graves antecedentes civis e/ou criminais;
  2. Comunicar qualquer alteração de seus dados cadastrais (Pessoa Física e/ou Jurídica), constituindo infração grave o seu não atendimento;
  3. Em nenhuma hipótese, de forma individual ou coletiva, direta ou indiretamente, obter benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da condição de associado

DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA MENSAL E CATAGORIAS DO ASSOCIADO

ARTIGO 6º - Conforme Art. 8º do Estatuto Social da AGENDIS o quadro social será constituído pelas seguintes categorias de sócios:

Categoria Descritivo Investimento* mensal
I - Sócios Fundadores Pessoas físicas ou jurídicas, que participaram da Assembléia Geral DE FUNDAÇÃO Recursos Humanos
II - Sócios Pessoas jurídicas, públicas ou privadas, admitidas na associação após sua constituição;
Faturamento até 100.000,00 por ano 100,00
Faturamento de 100.000,01 até 250.000,00 por ano 200,00
Faturamento de 250.000,01 até 500.000,00 por ano 500,00
Faturamento de 500.000,01 até 3.000.000,00 por ano 1.500,00
Faturamento acima de 3.000.000,00 por ano 2.000,00
Outro valor acima de R$ 2.000,00 (especificar)
Pessoas Físicas
Pessoa física 60,00
Estudante 30,00
III - Sócios Institucionais Pessoas físicas, empresas, instituições e órgãos públicos e privados, instituições de ensino e pesquisa e interessados em apoiar e/ou patrocinar iniciativas da Agendis, alocando recursos humanos, materiais e/ou financeiros. Recursos humanos, materiais e/ou financeiros*
*definidos no ato da associação e/ou por Termo de Intenções firmado entre as partes.
*dedutível do IR, e pode ser pago de uma só vez (anual)

§ 1º - Os Sócios poderão, em relação às suas condições de participação, acumular mais de uma categoria, nos termos definidos, pelos incisos acima.

§ 2º - Sócios I e II, a cobrança será feita por boleto e vencerá no dia 5 de cada mês. Sócios III, IV e V, conforme pactuado na época.

DA ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 7º - A ASSEMBLEIA GERAL DOS ASSOCIADOS poderá instituir outras contribuições associativas, bem como alterar as existentes.

 ARTIGO 8º - Compete à ASSEMBLEIA GERAL DOS ASSOCIADOS propor, apreciar e deliberar sobre alterações tanto do Estatuto Social como do Regimento Interno, em reunião especialmente convocada para esse fim.

ARTIGO 9º - Os Editais de Convocação das ASSEMBLEIAS GERAIS DOS ASSOCIADOS deverão conter:

  1. Denominação da “AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO, INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE”, em destaque;
  2. Data, local e horário do evento;
  3. A “ordem do dia” dos trabalhos, com as devidas especificações;
  4. A identificação dos responsáveis pela convocação.

ARTIGO 10º - O que ocorrer na ASSEMBLEIA GERAL DOS ASSOCIADOS, deverá constar de ata circunstanciada, lavrada em documento próprio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos pelo presidente, secretário e por aqueles que queiram fazer.

ARTIGO 11 - A Assembleia Geral Extraordinária poderá, além dos casos previstos no Estatuto Social, ser convocada por metade mais um dos Sócios em condições de votar, quando houver recusa pelo CONSELHO DELIBERATIVO do pedido de convocação.

DO CONSELHO CONSULTIVO

 ARTIGO 12 – O quadro social do CONSELHO CONSULTIVO será composto de 15 (quinze) CONSELHEIROS, com seus respectivos suplentes, que poderão ou não, serem associados da AGENCIA.

 ARTIGO 13 – Compete ao Conselho Deliberativo escolher os membros que comporão o quadro social do CONSELHO CONSULTIVO, “ad referendum” da Assembleia Geral dos Associados.

ARTIGO 14 – O CONSELHO CONSULTIVO elegerá, dentre seus membros, um para Presidente e outro para vice- Presidente, competindo ao Conselho Deliberativo estabelecer as regras de eleição, salvo se houver consenso na definição dos nomes, quando serão eleitos por aclamação.

ARTIGO 15 – O Mandato de Conselheiro é de 2 (dois) anos.

§ 1º - Deixarão de ser Conselheiros, aqueles que manifestarem por escrito sua recusa à investidura.

§ 2º - A vaga de Conselheiro será preenchida por um dos suplentes.

ARTIGO 16 – Os membros do CONSELHO CONSULTIVO não poderão ter entre si laços de parentesco até o segundo grau, em linha reta ou colateral.

§ 1º – São inelegíveis para CONSELHO CONSULTIVO, além das pessoas impedidas por lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, de peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade.

§ 2º - Competirá ao Conselho Deliberativo analisar os requisitos impostos no parágrafo primeiro deste artigo, quando da eleição do CONSELHO CONSULTIVO, assim como o meio hábil para obtenção das informações exigidas.

DO CONSELHO DELIBERATIVO 

ARTIGO 17 – A autoridade máxima da AGENCIA é o PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 ARTIGO 18 – Ao Diretor Geral compete:

  1. Dirigir, presidir ou superintender o trabalho de todas as diretorias, responsabilizando-se diretamente perante o Conselho Deliberativo;
    1. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
    2. Assinar com o Diretor Administrativo e Financeiro, cheques e quaisquer outros títulos de natureza pecuniária, que resultem em responsabilidade financeira para a entidade, dentro da alçada prevista, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
    3. Sustentar e defender os atos da Diretoria Executiva perante os demais órgãos diretivos da entidade;
    4. Dar voto de qualidade nas reuniões a que presidir, no caso de empate;
    5. Empregar esforços para o funcionamento harmônico e eficiente de todas as diretorias e diligenciar para dirimir as controvérsias que possam atingir o prestígio da entidade;
    6. Assinar todos os papéis e documentos, inclusive mandados judiciais e extrajudiciais relativos aos atos de sua competência privativa e todos os contratos, escrituras, convênios e parcerias com Poder Público e Iniciativa Privada, efeitos e títulos que forem autorizados pela Assembleia Geral;
    7. Zelar, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro, para que seja realizada a prestação de contas previstas no Estatuto Social;
    8. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva.
    9. Administrar a AGENCIA e seus bens patrimoniais, cumprindo e fazendo cumprir a lei, o Estatuto Social, as normas estabelecidas pelo Regimento Interno, os Regulamentos, os atos baixados, as deliberações das Assembleias Gerais e demais Órgãos Diretivos;
    10. Identificar interesses e promover relações com outras entidades ou órgãos públicos ou privados, que a AGENCIA mantenha ou venha a manter;
    11. Delegar atribuições, designar ou nomear comissões de trabalho;

§ 1º: O Diretor Geral poderá delegar a qualquer diretor uma ou mais de suas atribuições, mediante ato expresso no momento em que se fizer necessário;

ARTIGO 19 - Ao diretor de Desenvolvimento compete:

  1. Cumprir e fazer cumprir o Art. 40 do Estatuto Social da AGENDIS;
  2. Desenvolver, selecionar e promover a oferta de projetos que promovam o Desenvolvimento Econômico Local;
  3. Submeter os projetos ao Conselho consultivo para aval;
  4. Buscar a viabilidade institucional, operacional, social e financeira dos projetos junto a órgãos públicos, privados e sociedade civil;
  5. Coordenar os Grupos de Trabalhos – GTs, da proposição ao desenvolvimento de temas importantes para cumprimento do Artigo 4º - Das Finalidades da AGENDIS, Estatuto Social;
  6. Fomentar o desenvolvimento de estudos para diagnostico das demandas por desenvolvimento local;
  7. Articular parcerias institucionais em todas as instâncias para o perfeito cumprimento dos objetivos da AGENDIS;
  8. Coordenar Grupo de Voluntariado;
  9. Coordenar produção intelectual dos Associados Beneméritos (grupo acadêmico)

DA REMUNERAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO 20 - De acordo com o Art. 39, dos Estatutos Sociais da AGENDIS e, com as Leis 9.790/99 e 12.868/13 os diretores poderão ser remunerados. A AGENDIS remunerará seus diretores:

§ – desde que trabalhem fisicamente na sede e para a AGENDIS mais de 80 horas/mês, em atividades aprovadas pelo Conselho Deliberativo, mediante contrato de serviço e dentro do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;

§ – desde que sejam responsáveis “oficiais” pela Gestão de Projetos Específicos, com verbas previstas – do projeto - para este fim;

§desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal, conforme parágrafo 1º da LEI 12.868, de 15 de outubro de 2013.

§ – a remuneração dos Diretores que trabalham fisicamente na sede e para a AGENDIS, será definida pelo conselho deliberativo e aprovado em Assembleia, ratificado em contrato específico, em conformidade: com as leis citadas neste artigo; com o orçamento aprovado pela Assembleia Geral;

§ – a percentagem sobre a captação de recursos, será negociada contrato a contrato. Conforme a regulamentação dos agentes envolvidos.

§ – Conforme art. 62 do Estatuto Social é gratuito o exercício dos cargos do CONSELHOS DELIBERATIVO, FISCAL e CONSULTIVO, sendo vedada a distribuição de lucros, vantagens ou benefícios a associados e conselheiros, com exceção do que prevê o artigo 39.

ARTIGO 21 – No caso de vacância do cargo de qualquer Diretor, por renúncia, perda de mandato ou qualquer outro motivo, a vaga será preenchida temporariamente por um Diretor Adjunto nomeado pelo Diretor Geral.

ARTIGO 22 – Caberá à Diretoria Executiva, quando da assinatura de Termo de Parceria ou Convênio, a aprovação do regulamento de Aquisição de Bens e Contratação de Obras.

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 23 – Além da hipótese prevista no Estatuto Social, qualquer membro do Conselho Fiscal poderá ser substituído quando:

  1. Transgredir normas estatutárias ou regimentais ou desatender às resoluções da entidade;
  2. Atentar de qualquer forma contra o bom nome da entidade;
  3. Fizer referências desairosas contra a entidade ou praticar qualquer ato de improbidade que redunde em prejuízo da AGENCIA ou de seu quadro social;
  4. Atentar contra o patrimônio e o conceito público da entidade, ainda que promova integral reparação do dano ou se retrate publicamente.

ARTIGO 24 – Nos casos de vacância de algum membro do CONSELHO FISCAL, este será substituído pelo suplente, e, o CONSELHO DELIBERATIVO indicará outro membro suplente para completar o tempo do mandato.

GRUPO DE TRABALHO – GT

ARTIGO 25 – Os GTs são Grupos de Trabalho de apoio para questões específicas de interesse da AGENDIS. Serão integrados por quaisquer associados, tendo a incumbência de executar programas determinados.

ARTIGO 26 – Cada GT será dirigido por um coordenador, nomeado pela Diretoria, cujo mandato coincidirá com o da Diretoria que o nomeou, sendo admitida a sua recondução ao cargo na gestão seguinte.

ARTIGO 27 – Os GTs reunir-se-ão ordinariamente, sempre que convocados pelos seus respectivos coordenadores.

Parágrafo 1º - A necessidade de se criar um GT pode ser levantada pela equipe técnica da AGENDIS e/ou por qualquer um de seus associados e submetida à aprovação da Diretoria.

Parágrafo 2º - Os resultados dos trabalhos desenvolvidos pelos GTs só serão considerados programas ou projetos da AGENDIS após serem submetidos à apreciação e aprovação da Diretoria, ouvido o Conselho Consultivo.

ARTIGO 28 – Os trabalhos só poderão ser divulgados com o logo da AGENDIS, após aprovados.

ARTIGO 29 – Os trabalhos podem ser encomendados por clientes. O orçamento será feito pelos realizadores do trabalho, cabendo a AGENDIS o percentual de 10% (dez por cento) a título de recursos financeiros da AGENDIS, conforme Art. 45, II do Estatuto Social.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 30 – Em todas as instâncias de deliberação da AGENCIA o processo decisório será baseado em busca do consenso.

ARTIGO 31 – Os casos omissos e as dúvidas subscritas na execução do presente Regimento Interno serão resolvidas pela maioria simples dos membros do CONSELHO DELIBERATIVO.

Este Regimento Interno foi aprovado em ASSEMBLEIA GERAL DOS ASSOCIADOS realizada no dia 27 de março de 2015.

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